TipoResoluçãoNúmero552/2024Data do ato11/04/2024FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 195/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
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Resolução que altera regras de distribuição orçamentária e participação de Comitês Orçamentários nos tribunais. Trata exclusivamente de gestão financeira e governança interna do Poder Judiciário.
Motivo da relevância: Ato de administração orçamentária e governança interna do Judiciário. Não impõe obrigações, procedimentos ou regulamentações aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Não afeta serviços notariais, registro de imóveis, emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR) ou qualquer atividade prática das serventias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições conferidas pela
Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B
;
CONSIDERANDO
a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no
art. 37 da Constituição Federal
;
CONSIDERANDO
a elevada importância dos serviços judiciários de primeira instância para a efetividade da prestação jurisdicional, ao concentrarem mais de 90% dos processos em tramitação;
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir a participação ativa dos Comitês Orçamentários na elaboração da proposta orçamentária como elemento central da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, na forma do
inciso III do art. 2º da Resolução CNJ nº 194/2014
;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0007227-65.2023.2.00.0000 na 4ª Sessão Virtual, realizada em 26 de março de 2024;
RESOLVE
:
Art. 1º O
art. 5º da Resolução CNJ nº 195/2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5 º ........................................................................................
.......................................................................................................
III – participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes;
IV – auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas;
.......................................................................................................
VI – participar dos Comitês de Planejamento Estratégico dos Tribunais, com assento e voz, com vistas a alinhar o orçamento ao Planejamento Estratégico e ao Plano Plurianual. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso