Resolução 550/2024

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 550/2024 Data do ato 03/04/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

Classificação por IA

Resolução que altera política de sustentabilidade do Poder Judiciário, com foco em indicadores ambientais, econômicos, sociais e de equidade/diversidade. Não cria obrigações diretas para cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de natureza administrativa interna ao Poder Judiciário, disciplinando Plano de Logística Sustentável (PLS) para órgãos judiciais. Estabelece indicadores de consumo (papel, energia, água, resíduos), metas de sustentabilidade, equidade de gênero e diversidade nas comissões internas dos tribunais. Não regula serviços notariais, registros, emolumentos, PLD/FT, LGPD em serventias, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR) ou qualquer procedimento aplicável a cartórios. Impacto exclusivamente na gestão administrativa interna do Judiciário.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:01