Resolução 547/2024

Resolução CNJ Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 547/2024 Data do ato 22/02/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

RI e TP — registradores de imóveis e tabeliães de protesto

O que a serventia precisa fazer

RI: comunicar mudanças de titularidade a prefeituras a cada 60 dias sem cobrança; TP: aplicar extinção de execuções de baixo valor após conciliação

Ementa

Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.

Classificação por IA

Resolução sobre extinção de execuções fiscais de baixo valor e requisitos prévios (conciliação e protesto). Art. 4º cria obrigação prática para cartórios de imóveis: comunicar mudanças de titularidade a prefeituras a cada 60 dias, sem cobrança de emolumentos.
TEMAS
execução fiscal eficiência administrativa cartório de imóveis atualização cadastral isenção de emolumentos protesto de títulos
Motivo da relevância: Art. 4º impõe obrigação prática direta aos cartórios de imóveis: comunicação periódica de mudanças de titularidade a prefeituras sem cobrança de emolumentos. Demais arts. tratam de execução fiscal (tema judicial) com impacto remoto no extrajudicial via protesto e averbação de dívida ativa.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:01