Resolução 545/2024

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 545/2024 Data do ato 16/02/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015.

Classificação por IA

Resolução que altera critérios de fixação de honorários periciais para perícias antropológicas em processos judiciais envolvendo povos indígenas. Trata exclusivamente de remuneração de peritos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, sem qualquer reflexo nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato puramente judicial que regulamenta honorários de peritos em processos judiciais; não cria obrigação, procedimento ou regulamentação aplicável a cartórios extrajudiciais; impacto exclusivo no Poder Judiciário de primeiro e segundo graus
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:01