Resolução 543/2024

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 543/2024 Data do ato 10/01/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ.

Classificação por IA

Resolução que institui programa nacional de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos, com foco em educação, empregabilidade e parcerias público-privadas. Não impõe obrigações diretas a cartórios.
Motivo da relevância: Ato de política judiciária voltado a assistência social e reinserção de adolescentes acolhidos. Direcionado aos Tribunais de Justiça e parceiros (empresas, ONGs, instituições de ensino), sem qualquer incidência sobre serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR), PLD/FT, LGPD em serventias, certificação digital ou procedimentos extrajudiciais. Não altera normas do foro extrajudicial nem cria obrigações práticas para cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:41