TipoResoluçãoNúmero537/2023Data do ato13/12/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 401/2021 para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977/2022.
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Resolução que altera a Resolução CNJ 401/2021 para permitir inclusão de símbolos internacionais de acessibilidade em carteiras de identidade funcional de servidores com deficiência. Ato de caráter administrativo-funcional interno do Judiciário, sem impacto direto nas operações de serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que regula apenas aspecto visual de documentação funcional de servidores do Judiciário. Não cria obrigações práticas, procedimentos ou alterações normativas para cartórios extrajudiciais. Não afeta serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR) ou qualquer atividade de serventia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de dezembro de 2023, nos autos do Pedido de Providências n. 0006115-61.2023.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º A
Resolução CNJ nº 401/2021
passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 12-A. Os(as) servidores(as) com deficiência poderão solicitar a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto
Decreto n. 10.977/2022
. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso