TipoResoluçãoNúmero539/2023Data do ato12/12/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ 75/2009, para aperfeiçoar o Exame Nacional da Magistratura.
Classificação por IA
Resolução que altera regras do Exame Nacional da Magistratura (prova de ingresso na carreira judiciária). Não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios para cartórios ou qualquer matéria do foro extrajudicial.
Motivo da relevância: Ato restrito à disciplina do processo de seleção e ingresso na magistratura. Não possui reflexo prático nas serventias extrajudiciais, sistemas de registro, emolumentos ou procedimentos notariais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de aperfeiçoar a disciplina do Exame Nacional da Magistratura, instituído pela
Resolução CNJ 531/2023
,
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário deste Conselho nos autos Ato Normativo 0007429-42.2023.2.00.0000, na 19ª Sessão Ordinária do dia 12/12/2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Os
§§ 3º e 7º do art. 4º-A da Resolução CNJ 75/2009
, acrescidos pela
Resolução CNJ 531/2023
, passam a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 4º-A.........................
§ 3º. O Exame Nacional da Magistratura consistirá em prova objetiva com, no mínimo, 50 (cinquenta) questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:
(...) ..........................................
§ 7º. A aprovação no Exame Nacional da Magistratura tem validade de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo do exame. A prorrogação será automática, salvo justificação fundamentada pela DireçãoGeral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso