TipoResoluçãoNúmero535/2023Data do ato28/11/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 516/2023, que versa sobre as Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015.
Classificação por IA
Resolução que altera apenas o calendário de vigência da Resolução CNJ nº 516/2023, que trata de concursos públicos do Judiciário. Sem impacto direto nas operações de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de caráter administrativo interno do CNJ que regula exclusivamente calendário e aplicação de concursos públicos para servidores do Judiciário. A Resolução CNJ nº 516/2023 (que altera normas de seleção de pessoal) não incide sobre procedimentos, sistemas, emolumentos ou obrigações práticas das serventias extrajudiciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário deste Conselho na Consulta nº 0006571-11.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023,
RESOLVE
:
Art. 1º Alterar o
art. 3º da Resolução CNJ nº 516/2023
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente a todos os editais, independente do estágio em que se encontrem, desde que não finalizada a etapa da prova objetiva seletiva, no caso dos concursos regidos pela
Resolução CNJ n. 81
, ou a etapa das provas discursivas, no caso dos concursos para provimento de cargos efetivos de servidores. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ministro
Luís Roberto Barroso