TipoResoluçãoNúmero534/2023Data do ato21/11/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
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Resolução que altera prazo para requerimento de licença-paternidade de magistrados e servidores do Judiciário. Ato de administração interna do Poder Judiciário sem impacto nas operações dos cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que regula exclusivamente direitos trabalhistas e administrativos de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Sem qualquer conexão com serviços notariais, registro imobiliário, registro civil, emolumentos, sistemas obrigatórios para cartórios ou procedimentos extrajudiciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário deste Conselho no julgamento do Ato Normativo nº 0006050-66.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023,
RESOLVE
:
Art. 1º Alterar o
inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ministro
Luís Roberto Barroso