TipoResoluçãoNúmero528/2023Data do ato20/10/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público.
Classificação por IA
Resolução sobre equiparação de direitos e deveres entre Magistratura e Ministério Público, implementando preceito constitucional. Não incide sobre serviços notariais e de registro.
Motivo da relevância: Ato de equiparação constitucional entre carreiras do Judiciário e Ministério Público. Trata exclusivamente de direitos, deveres e atratividade de magistrados e promotores de justiça, sem qualquer incidência sobre cartórios extrajudiciais, serviços notariais, registro de imóveis, ou demais atividades das serventias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO
a equiparação constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do
art. 129, § 4º, da Constituição da República
, e a autoaplicabilidade do preceito;
CONSIDERANDO
o já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça e materializado na
Resolução 133/2011
;
CONSIDERANDO
a necessidade de manter o mesmo grau de atratividade para ambas as carreiras;
CONSIDERANDO
a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato nº 0006697-61.2023.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2023,
RESOLVE
:
Art. 1º. Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber.
Art. 2º. A previsão do artigo anterior deverá ser implementada na forma do
art. 2º da Resolução CNJ 133/2011
.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso