PDF 0017982-22.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 247 DE 06 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA“SEMANA DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS”.EVENTO ATINENTE AOS ÂMBITOS PROTETIVO ESOCIOEDUCATIVO. VIII SEMANA DE AUDIÊNCIASCONCENTRADAS (2026.1). PERÍODO: DE01/05/2026 A 31/05/2026). RECOMENDAÇÃO.MODELO DE TERMO DE AUDIÊNCIA CONCENTRADASOCIOEDUCATIVA.
Encaminho a todos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as) deprimeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância eJuventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia doparecer e da decisão exarados nos autos n. 0017982-22.2022.8.24.0710(Docs. 10644956 e 10644960), no intuito de exortá-los à realização dasaudiências concentradas, nos âmbitos protetivo e socioeducativo, no períodocompreendido entre 01/05/2026 a 31/05/2026 − “VIII Semana dasAudiências Concentradas” do Poder Judiciário de Santa Catarina −,concitando-os ao empreendimento de esforços para a preparação e arealização das respectivas solenidades processuais.
Recomenda-se, nas audiências concentradas socioeducativas,conforme devidamente documentado nos autos n. 0078499-22.2024.8.24.0710 (Doc. 10573416), a utilização do modelo de termo deaudiência desenvolvido especificamente para esta finalidade (código n.310000709169), visando contribuir para a padronização dos registros, aconfiabilidade das informações e a adequada consolidação dos dados.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0017982-22.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Programa “Semana das Audiências Concentradas”
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento afeto ao Projeto “Semana deAudiências Concentradas”, capitaneado por este Núcleo de DireitosHumanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V), com o fito desensibilizar magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário catarinensequanto ao relevo da realização, periódica e presencial, das audiênciasconcentradas no âmbito do sistema de justiça infantojuvenil.
É o relatório.Como é cediço, o êxito do programa em testilha, para além do
habitual compromisso de magistrados(as) e servidores(as) com o serviçoforense, exige o efetivo engajamento de toda a rede do Sistema de Garantiade Direitos da criança e do adolescente, visando ofertar o melhor e maiscompleto atendimento aos jurisdicionados, em adstrição aos princípios daprioridade absoluta e da proteção integral inerentes ao sistema de justiçainfantojuvenil.
Segundo consta da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11/2025, oPrograma “Semana das Audiências Concentradas” possui assento nocalendário anual do Poder Judiciário de Santa Catarina, viabilizando o melhorplanejamento das unidades judicantes quanto à realização das audiênciasem escopo − franqueando, outrossim, maior efetividade na participação dosdemais atores do sistema de garantia de direitos (Ministério Público,Defensoria Pública, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, CAPS, DEASE, etc).
A propósito, colhe-se do art. 2º da referida resolução (grifou-se):Art. 27. Ao Núcleo V - Direitos Humanos, da Corregedoria-Geral daJustiça, e ao GMF/TJSC competem, em atuação conjunta, a instituiçãoe a divulgação de programas de fomento à realização das audiênciasconcentradas, principalmente por meio do programa Semana deAudiências Concentradas, disposto no Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça.Art. 28. Os juízos da infância e juventude, sem prejuízo doandamento regular dos processos sob sua condução, deverãorealizar, nos meses de maio e novembro, 2 (dois) eventos
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anuais do programa Semana de Audiências Concentradas, nossistemas protetivo e socioeducativo, cabendo às unidadesjudicantes definir as semanas específicas em que os eventosdeverão ocorrer, de acordo com as particularidades docalendário local.Parágrafo único. A realização das audiências concentradas não selimitará ao programa Semana de Audiências Concentradas, podendoocorrer em períodos distintos e por tempo maior ou menor que umasemana, sendo os meses indicados no caput deste artigo deobservância obrigatória.Dessarte, com o advento do período indicado na normativa
elencada alhures, faz-se mister relembrar magistrados(as) e servidores(as)quanto à necessidade de adoção das providências necessárias para arealização da “VIII Semana das Audiências Concentradas” do Poder Judiciáriode Santa Catarina (2026.1), a realizar-se no período compreendido entre01/05/2026 a 31/05/2026 − cabendo às unidades judicantes definir assemanas específicas em que audiências deverão ocorrer, de acordo com asparticularidades do calendário local.
A mais disso, considerando o despacho exarado peloExcelentíssimo Senhor Juiz Coordenador do Grupo de Monitoramento eFiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), Dr. Rafael deAraújo Rios Schmitt, nos autos do processo administrativo n. 0078499-22.2024.8.24.0710, noticiando a “criação de modelo de termo de audiênciaespecífico para registro das audiências concentradas no sistema E-PROC”,referente à seara socioeducativa, desvela-se oportuna a inclusão, na mesmacircular, de recomendação ao uso do referido instrumental, como fito de“contribuir significativamente para a padronização dos registros, aconfiabilidade das informações coletadas e a adequada consolidação dosdados em nível estadual” (Doc. 10573416).
Por tais razões, prestados os esclarecimentos pertinentes,OPINO:
(i) pela expedição de circular de divulgação destinada atodos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as) do primeirograu de jurisdição com atuação na área da Família, Infância eJuventude, com cópia do presente parecer e da respectivadecisão a ser exarada por Vossa Excelência, a fim de exortá-losà realização das audiências concentradas, nos âmbitosprotetivo e socioeducativo, no período compreendido entre01/05/2026 a 31/05/2026 − “VIII Semana das AudiênciasConcentradas” do Poder Judiciário de Santa Catarina −,concitando-os ao empreendimento de esforços para apreparação e a realização das respectivas solenidadesprocessuais;(ii) pela divulgação, através da mesma circular indicada noitem pretérito, da criação, no sistema Eproc, de termo deaudiência padronizado para as audiências concentradassocioeducativas, recomendando a utilização do instrumental;
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(iii) pela expedição de ofícios endereçados à Procuradoria-Geralda Justiça (PGJ/MPSC), à Defensoria Pública estadual (DPE/SC), àOrdem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC), aoDepartamento de Administração Socioeducativa (DEASE) e àFederação Catarinense de Municípios (FECAM), para comunicar-lhes da potencial realização de elevado número de audiênciasconcentradas no período compreendido entre 01/05/2026 a31/05/2026 − “VIII Semana das Audiências Concentradas” doPoder Judiciário de Santa Catarina −, instruindo os expedientescom cópia deste parecer, da decisão a ser prolatada por VossaExcelência e da Circular resultante da divulgação;(iv) pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância eda Juventude (CEIJ) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção(CEJA) sobre os termos da presente manifestação e da decisãosubsequente, bem como da respectiva Circular; e( v ) ultimadas as providências antecedentes, pela remessadeste procedimento à divisão Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça, devendo retornar a este Núcleo de DireitosHumanos (Núcleo V) no dia 15/05/2026, para futuradeliberação.É o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevada
apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
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Processo n. 0017982-22.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Programa “Semana das Audiências Concentradas”
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecern. 10644956, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuaçãona área da Família, Infância e Juventude, com cópia daquele parecer e destadecisão (Docs. 10644956 e 10644960), a fim de exortá-los à realização dasaudiências concentradas, nos âmbitos protetivo e socioeducativo, no períodocompreendido entre 01/05/2026 a 31/05/2026 − “VIII Semana dasAudiências Concentradas” do Poder Judiciário de Santa Catarina −,concitando-os ao empreendimento de esforços para a preparação e arealização das respectivas solenidades processuais.
3. Inclua-se, na mesma circular indicada no item pretérito,informação quanto à criação, no sistema Eproc, de modelo de termo deaudiência padronizado para as audiências concentradas socioeducativas,recomendando a utilização do instrumental (código n. 310000709169).
4. Expeçam-se ofícios endereçados à Procuradoria-Geral daJustiça (PGJ/MPSC), à Defensoria Pública estadual (DPE/SC), à Ordem dosAdvogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC), ao Departamento deAdministração Socioeducativa (DEASE) e à Federação Catarinense deMunicípios (FECAM), para comunicar-lhes da potencial realização de elevadonúmero de audiências concentradas no período compreendido entre01/05/2026 a 31/05/2026 − “VIII Semana das Audiências Concentradas” doPoder Judiciário de Santa Catarina −, instruindo os expedientes com cópia doparecer acolhido, desta decisão e da respectiva circular).
5. Comunique-se a Coordenadoria Estadual da Infância e daJuventude (CEIJ) e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre ostermos da presente decisão e do parecer suso aludido, bem como da circularde divulgação.
6. Ultimadas as providências antecedentes, remetam-se osautos à Divisão Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça, devendoretornar ao Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) no dia 15/05/2026, para
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futura deliberação.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/05/2026, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Parecer 10644956
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