Resolução 527/2023

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 527/2023 Data do ato 13/10/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências.

Classificação por IA

Disciplina cadastramento de conta única no Sisbajud para recebimento de ordens judiciais de constrição de ativos. Ato exclusivamente direcionado ao Poder Judiciário e instituições financeiras; não cria obrigações práticas para cartórios notariais e de registro.
Motivo da relevância: Resolução sobre procedimento interno de execução de ordens judiciais no Sisbajud (sistema que interliga Judiciário, Banco Central e instituições financeiras). Não afeta serviços notariais, registro, emolumentos, PLD/FT aplicada a serventias, segurança tecnológica de cartórios ou nenhum procedimento extrajudicial. Revoga Resolução CNJ 61/2008, mantendo escopo puramente judicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:03