Resolução 523/2023

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 523/2023 Data do ato 22/09/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 1º ao art. 5º da Resolução CNJ n. 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.

Classificação por IA

Resolução que altera a Resolução CNJ 169/2013, regulando termos de cooperação técnica com instituições financeiras e negociação de tarifas bancárias para contas-depósito vinculadas em tribunais. Não trata de serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: ato que disciplina exclusivamente contratações e procedimentos administrativos internos do Judiciário (retenção de provisões trabalhistas e acordos com bancos para contas judiciais). Sem reflexo prático nas serventias extrajudiciais, notariais ou de registro.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:03