TipoResoluçãoNúmero517/2023Data do ato25/08/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Revoga dispositivos das Resoluções n. 13/2006 e 14/2006.
Classificação por IA
Resolução que revoga dispositivos das Resoluções CNJ 13/2006 e 14/2006. Sem identificação clara do conteúdo específico revogado na ementa, não há evidência de impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Resolução de revogação genérica sem especificação de matéria relacionada a serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios ou procedimentos do foro extrajudicial. Atos de 2006 não integram o CNN/CN/CNJ-Extra (instituído em 2023). Necessário consultar os textos das Res. 13/2006 e 14/2006 para confirmar, mas pela ementa não há indicação de relevância prática para cartórios.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Consulta n. 0002272-25.2022.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2023;
RESOLVE
:
Art. 1º Revogar o
art. 6º da Resolução CNJ n. 13/2006
.
Art. 2º Revogar o
parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ n. 14/2006
.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Ministra
ROSA WEBER