TipoResoluçãoNúmero515/2023Data do ato02/08/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Classificação por IA
Resolução que altera composição de órgão colegiado do CNJ (designação de magistrados para comissão). Não produz impacto prático nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato puramente administrativo-interno do CNJ, restrito à designação de membros de comissão; sem reflexo direto em procedimentos, sistemas, obrigações ou regulamentação de serviços notariais e de registro
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0003131-07.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 de junho de 2023;
RESOLVE
:
Art. 1º O
art. 3º da Resolução CNJ n. 435/2021
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º...........................................................................................
........................................................................................................
IV – três magistrados(as) de carreira representantes da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, designados(as) pelo(a) presidente do CNJ;” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Ministra
ROSA WEBER