Resolução 512/2023

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 512/2023 Data do ato 30/06/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a reserva aos indígenas, no âmbito do Poder Judiciário, de ao menos 3% (três por cento), das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura.

Classificação por IA

Resolução sobre política de cotas indígenas (3%) em concursos públicos do Poder Judiciário, incluindo magistratura. Ato revogado pela Resolução 657/2025. Sem impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato normativo exclusivamente sobre política de recursos humanos e seleção de pessoal do Poder Judiciário. Não trata de serviços notariais, registros públicos, emolumentos, PLD/FT, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR), certificação digital, apostilamento ou qualquer procedimento aplicável às serventias. Além disso, foi revogado pela Resolução 657/2025, perdendo vigência normativa.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:04