Resolução 511/2023

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 511/2023 Data do ato 30/06/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera o art. 5º da Resolução CNJ n. 227/2016, para revogar as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II e acrescentar o § 12.

Classificação por IA

Resolução que altera regra administrativa sobre teletrabalho no Poder Judiciário, revogando critérios de concessão e estabelecendo que teletrabalho para pessoas com deficiência não conta no percentual de 30% de afastamentos. Sem impacto direto nas operações de cartórios.
Motivo da relevância: Ato de gestão interna de pessoal do Poder Judiciário. Trata exclusivamente de concessão de teletrabalho a magistrados e servidores judiciais, regulamentando percentuais de afastamento. Sem reflexo prático nas operações das serventias extrajudiciais, emolumentos, procedimentos notariais ou sistemas obrigatórios de cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:04