TipoResoluçãoNúmero509/2023Data do ato26/06/2023Norma afetadaResolução CNJ 81/2009FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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A quem afeta
Cartórios com delegações de notas e registros em processo de outorga
O que a serventia precisa fazer
Apenas ciência — sem providência imediata
Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital.
Classificação por IA
Altera a Resolução CNJ 81/2009 para garantir reserva de vagas em concursos de serventias para candidatos com deficiência e cotistas negros. Impacta diretamente o processo seletivo e acesso às delegações de notas e registros.
TEMAS
concursos de serventiasdelegações de notas e registrospolíticas de inclusão e diversidadeseleção de cartorários
Motivo da relevância: Define procedimento obrigatório para concursos públicos de outorga de delegações notariais e registrais, impactando critérios de seleção e reserva de vagas nas serventias extrajudiciais.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no PCA n. 0000601- 30.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de junho de 2023;
RESOLVE
:
Art. 1º A
Resolução CNJ n. 81/2009
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º-A A regra do parágrafo antecedente só será aplicada caso haja a destinação de pelo menos 1 (uma) serventia aos candidatos com deficiência e aos cotistas negros, em cada uma das faixas de faturamento.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
ROSA WEBER