Resolução 508/2023

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 508/2023 Data do ato 22/06/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.

Classificação por IA

Resolução que disciplina a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário em localidades sem unidades físicas para ampliar acesso à justiça. Não cria obrigações diretas para cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que regula infraestrutura e atendimento do Poder Judiciário (videoconferências, balcão virtual judiciário). Não incide sobre serviços notariais ou de registro, não altera o CNN/CN/CNJ-Extra, não cria obrigações para serventias extrajudiciais e não trata de temas típicos do foro extrajudicial (emolumentos, certificação, PLD/FT, SREI, SERP, CRC, apostilamento etc.). O fato de prever cooperação com 'outros serviços públicos' não estabelece qualquer vínculo normativo ou operacional direto com cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:05