TipoResoluçãoNúmero506/2023Data do ato06/06/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 194/2014.
Classificação por IA
Resolução que altera composição e participação no Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, incluindo direito de indicação por associações/sindicatos de magistrados e servidores. Trata exclusivamente de governança interna do Poder Judiciário e gestão de comitês administrativos.
Motivo da relevância: Ato de gestão administrativa interna do Judiciário focado em composição de comitê gestor de política judiciária. Sem impacto direto em serviços notariais, registros imobiliários, emolumentos, PLD/FT, segurança de informação em serventias ou qualquer sistema obrigatório para cartórios. Não altera procedimentos ou obrigações práticas nas serventias extrajudiciais.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a deliberação tida no âmbito Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Pedido de Providências n. 0007409-22.2021.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual, encerrada no dia 2 de junho de 2023;
RESOLVE
:
Art. 1º Alterar o
§ 7º do art. 5º da Resolução CNJ n. 194/2014
, que passa a ter a seguinte redação:
“Art 5º O Comitê Gestor Regional será composto por ato do tribunal correspondente, devendo contar, no mínimo, com:
.......................................................................................................
§ 7º Os tribunais devem assegurar a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações/sindicatos, sem direito a voto.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
ROSA WEBER