processo-00139539420208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 55 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, quedispõe sobre o Plano de Auxílio Financeiro às ServentiasVagas no Estado de Santa Catarina, em resposta à crisesócio-econômica causada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2).
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, eCONSIDERANDO as repercussões econômicas da pandemia causada
pelo novo coronavírus (Covid-19) sobre as serventias extrajudiciais, decorrentesdas legítimas medidas de quarentena;
CONSIDERANDO as múltiplas solicitações expressas de ajudafinanceira pelas serventias vagas;
CONSIDERANDO a importância da preservação dos empregos e damanutenção do aparelhamento humano das serventias no desempenho dasfunções inerentes aos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade extraordinária de temporariamentedestinar valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas prevista no art. 466-ARdo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para auxílio financeiro dasserventias vagas;
RESOLVE:Art. 1º O Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:"Art. 3º ...................................................................................§1º. ......................................................................................................................................................................VIII - no período de 15/10/2020 a 30/10/2020, para quitação da folha
de pagamento da competência do mês de agosto de 2020; eIX - no período de 15/11/2020 a 30/11/2020, para quitação da folha
de pagamento da competência do mês de setembro de 2020...................................................................................." (NR)"Art. 6º. Este Plano de Auxílio Financeiro abrangerá as folhas de
pagamento referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto,setembro, outubro e novembro de 2020, limitado o auxílio à utilização integral dos
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valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas." (NR)Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 15/10/2020, às 19:33, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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