TipoResoluçãoNúmero504/2023Data do ato29/05/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 490/2023, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
Classificação por IA
Resolução que altera apenas a composição do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), incluindo o Ministério da Justiça como órgão integrante. Não trata de serviços notariais, registros ou sistemas extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato puramente administrativo de alteração de composição de fórum interno do Judiciário, sem impacto direto ou indireto nas serventias extrajudiciais, serviços notariais, registros públicos ou qualquer sistema obrigatório para cartórios
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato n. 0002939-74.2023.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual, encerrada no dia 19 de maio de 2023;
RESOLVE
:
Art. 1º O
art. 3º da Resolução CNJ n. 490/2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................
§ 1º O Fonaer será composto pelos seguintes organismos:
..................................................................................................
XVIII – Ministério da Justiça; (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
ROSA WEBER