TipoResoluçãoNúmero501/2023Data do ato24/05/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 107/2010, para instituir o Prêmio “Justiça & Saúde do CNJ”.
Classificação por IA
Resolução que institui prêmio anual do CNJ para reconhecer boas práticas em políticas judiciárias relacionadas à saúde pública e suplementar. Não cria obrigações ou procedimentos aplicáveis a cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de natureza administrativa interna do CNJ que institui premiação e reconhecimento de boas práticas judiciais em saúde. Não regulamenta serviços notariais/registro, não cria obrigações práticas para serventias, não altera procedimentos cartorários ou sistemas obrigatórios do extrajudicial. Escopo exclusivamente judicial (Comitês Estaduais de Saúde e órgãos do Poder Judiciário).
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) tem adotado medidas concretas para a prevenção de conflitos judiciais e à qualificação das decisões tomadas pelos magistrados em sede de cognição sumária;
CONSIDERANDO
que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias nas questões de judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes, e diante da sua deliberação ocorrida em 23 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO
a necessidade de incrementar as experiências positivas dentro do eixo temático “SAÚDE” do Portal CNJ de Boas Práticas, o qual visa o reconhecimento das boas iniciativas implementadas pelos órgãos do Poder Judiciário, em especial, pelos Comitês Executivos Estaduais de Saúde;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato 0002130-8.2023.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual, realizada em 19 de maio de 2023;
RESOLVE
:
Art. 1º Acrescentar o
art. 5º-A na Resolução CNJ n. 107/2010
, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Fica instituído o Prêmio “Justiça & Saúde do CNJ”, de natureza permanente e periodicidade anual, visando selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados a orientar as políticas judiciárias para o aprimoramento das formas adequadas de soluções de conflitos envolvendo a saúde pública e suplementar.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
ROSA WEBER