Resolução 495/2023

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 495/2023 Data do ato 29/03/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera o § 3º do art. 5º da Resolução CNJ n. 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução que altera limites de reembolso de despesas com saúde suplementar para magistrados do Poder Judiciário. Matéria administrativa interna do Judiciário sem impacto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que regula programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Judiciário. Trata exclusivamente de gestão de pessoal e benefícios do Poder Judiciário, sem qualquer conexão com serviços notariais, registro de imóveis, ou atividades das serventias extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:32