TipoResoluçãoNúmero494/2023Data do ato27/03/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 416, de 10 de setembro de 2021, que instituiu o Prêmio “Juízo Verde”.
Classificação por IA
Resolução que altera critérios e modalidades do Prêmio 'Juízo Verde' do CNJ, focando em premiação de iniciativas de sustentabilidade ambiental e desempenho judicial na área ambiental. Ato de caráter exclusivamente administrativo-institucional do Judiciário.
Motivo da relevância: Ato que regula programa de premiação interna do Poder Judiciário (Prêmio Juízo Verde). Não cria obrigações, procedimentos ou direitos aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Sem reflexo prático nas serventias notariais e de registro.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
“o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (
CRFB/1988, art. 225
);
CONSIDERANDO
os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0001239-63.2023.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, realizada em 24 de março de 2023;
RESOLVE
:
Art. 1º A ementa da
Resolução CNJ n. 416/2021
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Prêmio “Juízo Verde”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras, o desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística”.
Art. 2º A
Resolução CNJ n. 416/2021
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................................................................................
I – premiar ações, projetos ou programas inovadores, desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário, que impulsionem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente;
II – disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente;
III – premiar e estimular o desempenho dos tribunais na política da sustentabilidade.
Art. 2º ............................................................................................
I – Boas práticas: iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental ou que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual;
II – Desempenho: tribunais com melhores resultados em indicadores de desempenho ou produtividade na área ambiental, conforme fixados em regulamento próprio.
Art. 3º As práticas serão avaliadas pelos Conselheiros, pelo Secretário-Geral, pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, todos do Conselho Nacional de Justiça, pelos integrantes do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário ou pelas Comissões Permanentes com atuação na temática, a partir dos seguintes critérios:
.......................................................................................................
Art. 4º A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, na semana do dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente –, aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística.” (NR)
Art. 3
o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
ROSA WEBER