ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 14 DE 28 DE JANEIRO DE 2020
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. SELO DE FISCALIZAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 756/2019. ALTERAÇÃO DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR N. 175/1998. REAJUSTE NO VALOR DOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO.
A Lei Complementar Estadual n. 756/2019 reajustou os valores dos selos de fiscalização, havendo necessidade de ajustes e adequação do sistema do selo digital, bem como cientificação dos delegatários e usuários dos serviços notariais e registrais.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários de serviços notariais e de registro e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0016470-09.2019.8.24.0710, que trata da alteração dos valores dos selos digitais em virtude da Lei Complementar estadual n. 756, de 26 de dezembro de 2019.
A referida lei está em vigor e passará a produzir efeitos a partir do dia 25.3.2020.
Documento assinado eletronicamente por
ROBERTO LUCAS PACHECO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 28/01/2020, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0016470-09.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0016470-09.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Reajuste valor dos Selos de Fiscalização
Infere-se dos autos que no dia 26.12.2019 foi publicado no Diário Oficial de Santa Catarina n. 21.169 a Lei Complementar estadual n. 756, que estabeleceu novos valores para os selos de fiscalização:
Selo de Fiscalização
Valor unitário reajustado cobrado do usuário
Custo de aquisição para os serventurários
Valor destinado às serventias
Selo Normal
R$ 2,80
R$ 2,60
R$ 0,20
Selo D.U.T.
R$ 4,00
R$ 3,80
R$ 0,20
Selo Escritura com Valor
R$ 14,00
R$ 13,80
R$ 0,20
A referida lei passará a produzir efeitos somente no dia 25.3.2020, havendo necessidade de serem tomadas algumas providências preliminares.
Assim, determino:
1) a remessa dos autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria, a fim de que atualize o sistema de compra de selos (área restrita) e
implemente os novos valores dos selos de fiscalização
a partir de 25 de março de 2020
, nos termos previstos na Lei Complementar estadual n. 756/2019;
2) a expedição de circular aos juízes diretores de foro e aos com competência em registros públicos, bem como aos notários, registradores e escrivães de paz, encaminhando cópia desta decisão; e
3) a publicação, no sítio do Portal Extrajudicial, de informe com os novos valores dos selos de fiscalização.
Cumpridas as determinações, encaminhem-se os autos ao Núcleo IV desta Corregedoria.
Documento assinado eletronicamente por
ROBERTO LUCAS PACHECO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 28/01/2020, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
3134276
e o código CRC
9BD3A5E4
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0016470-09.2019.8.24.0710