Resolução 493/2023

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 493/2023 Data do ato 17/03/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.

Classificação por IA

Resolução que altera regra de concessão de licença-paternidade para magistrados e servidores do Judiciário, definindo que o período se inicia na alta hospitalar. Trata exclusivamente de gestão de pessoal e benefícios do Poder Judiciário.
Motivo da relevância: Ato de gestão de pessoal interno do Judiciário sem qualquer impacto prático nas serventias extrajudiciais. Não regulamenta serviços notariais, registros, emolumentos, sistemas obrigatórios ou procedimentos aplicáveis a cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:06