TipoResoluçãoNúmero491/2023Data do ato16/03/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 163/2012, que cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.
Classificação por IA
Altera composição da Comissão Executiva do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, incluindo representantes de associações de jornalismo e imprensa. Ato de gestão interna do CNJ sem impacto operacional nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Resolução que disciplina apenas a composição de colegiado administrativo do Poder Judiciário (Fórum Nacional), sem criar obrigações, procedimentos ou regulamentações aplicáveis aos cartórios ou serventias extrajudiciais. Não toca em serviços notariais, registrais, emolumentos, sistemas obrigatórios ou qualquer matéria de competência do foro extrajudicial.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0000749-41.2023.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023;
RESOLVE
:
Art. 1º O
art. 3º da Resolução CNJ n. 163/2012
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma Comissão Executiva Nacional, composta de 10 (dez) membros, sendo:
I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;
II – 3 (três) Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;
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VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji);
VII – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Ministra
ROSA WEBER