TipoResoluçãoNúmero486/2023Data do ato15/02/2023FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema.
Classificação por IA
Altera regra sobre designação do Secretário de Auditoria nos órgãos do Poder Judiciário, permitindo nomeação de servidor como adjunto. Ato de governança e gestão interna, sem impacto operacional nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato puramente administrativo-interno que regula designação de pessoal e estrutura de auditoria do Poder Judiciário; não cria obrigação prática, não altera procedimentos, não regulamenta sistemas obrigatórios para cartórios e não trata de temas como emolumentos, PLD/FT, LGPD, certificação digital ou serviços notariais/registro
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (
art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal
);
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimoramento da
Resolução 308/2020
para adequação ao estabelecido pelos
arts. 37, 96 e 99 da Constituição Federal
;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo n. 0000067-86.2023.2.00.0000, na 1ª Sessão Virtual, realizada em 10 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O
art. 6° da Resolução CNJ n. 308/2020
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º O Secretário de Auditoria dos conselhos ou tribunais que integram o Poder Judiciário será designado entre os seus respectivos servidores ou magistrados.
.......................................................................................................
§ 7º Na hipótese de designação de um magistrado como Secretário de Auditoria, é facultada a nomeação de um servidor como Secretário de Auditoria Adjunto, para assessoramento e substituição, nas hipóteses de vacância, afastamento e impedimento.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
ROSA WEBER