Resolução 485/2023

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 485/2023 Data do ato 18/01/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança.

Classificação por IA

Regulamenta procedimento judicial de entrega voluntária de filho para adoção. Ato exclusivamente voltado à organização e gestão das Varas de Infância e Juventude, sem criar obrigações para cartórios ou afetar serviços notariais e de registro.
Motivo da relevância: Ato de natureza processual e administrativa do Poder Judiciário. Disciplina atendimento de gestantes/parturientes nas Varas da Infância e Juventude, fluxos internos, equipes interprofissionais, capacitação de magistrados e pesquisas. Não cria procedimentos aplicáveis a cartórios, não altera o CNN/CN/CNJ-Extra, não regula sistemas obrigatórios para o extrajudicial e não impõe obrigações práticas às serventias notariais e de registro.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:07