Circular 39/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 39/2020 Data do ato 20/02/2020 Norma afetada Lei Complementar n. 755/2019, art. 65; Lei 6.015/1973, art. 172; Código Civil, arts. 1.225 e 1.227 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento de dois atos de registro para alienação com usufruto; cobrar emolumentos conforme art. 65 LC 755/2019

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE ALIENAÇÃO COM INSTITUIÇÃO OU RESERVA DE USUFRUTO. NECESSIDADE DE DOIS ATOS DE REGISTRO. EMOLUMENTOS. ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR N. 755/2019.

Classificação por IA

Circular que padroniza o procedimento de registro de alienação com instituição ou reserva de usufruto em dois atos distintos e define a cobrança de emolumentos conforme art. 65 da LC 755/2019, afetando diretamente a escrituração nos cartórios de registro de imóveis de Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis usufruto custas emolumentos averbacao codigo normas
Motivo da relevância: A circular estabelece obrigação procedimental clara e uniforme para todos os cartórios de registro de imóveis do Estado, alterando a forma de escrituração de atos complexos e impactando diretamente a arrecadação de emolumentos, com base em decisão do Poder Judiciário através da Corregedoria-Geral.
TRECHOS-CHAVE
são necessários dois atos de registro, quais sejam, um para a alienação e outro para a instituição ou reserva do usufruto
Art. 65. Consideram-se registros com valor, entre outros, aqueles referentes à transmissão e divisão de propriedade ou domínio útil, como compra e venda, doação e dação em pagamento, e à constituição de direitos reais e ônus reais, como hipoteca e usufruto
Expeça-se circular a todos os Ofícios de registro de imóveis do Estado de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:32