Resolução 480/2022

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 480/2022 Data do ato 16/11/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Restabelece os efeitos da Resolução CNJ n. 182/2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça; altera e determina a republicação da Resolução CNJ n. 468/2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução que restabelece a Resolução CNJ 182/2013 sobre diretrizes de contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos do Judiciário. Trata exclusivamente de administração interna e procedimentos de licitação/contratação de TIC no âmbito judicial, sem impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato puramente administrativo-interno do CNJ sobre padronização de contratações de TIC pelos órgãos judiciários. Não afeta procedimentos, sistemas obrigatórios, emolumentos, segurança ou operações das serventias extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:07