Resolução 477/2022

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 477/2022 Data do ato 10/10/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 65/ 2008, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução que altera a Resolução CNJ 65/2008 para incluir o Tribunal Regional Federal da 6ª Região na tabela padronizada de numeração de processos judiciais. Ato de natureza puramente administrativa e judicial, sem qualquer reflexo nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que trata exclusivamente de padronização de numeração de processos judiciais da Justiça Federal. Não cria obrigações para serventias, não altera procedimentos extrajudiciais, não toca em emolumentos, PLD/FT, LGPD, sistemas obrigatórios para cartórios ou qualquer atividade notarial ou registral. Impacto nenhum nas serventias extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:07