TipoResoluçãoNúmero477/2022Data do ato10/10/2022FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 65/ 2008, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Classificação por IA
Resolução que altera a Resolução CNJ 65/2008 para incluir o Tribunal Regional Federal da 6ª Região na tabela padronizada de numeração de processos judiciais. Ato de natureza puramente administrativa e judicial, sem qualquer reflexo nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que trata exclusivamente de padronização de numeração de processos judiciais da Justiça Federal. Não cria obrigações para serventias, não altera procedimentos extrajudiciais, não toca em emolumentos, PLD/FT, LGPD, sistemas obrigatórios para cartórios ou qualquer atividade notarial ou registral. Impacto nenhum nas serventias extrajudiciais.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a publicação e entrada em vigor da
Lei n. 14.226/2021
, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a
Lei n. 11.798/2008
, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal,
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0005581-54.2022.2.00.0000, na 112ª Sessão Virtual, realizada em 30 de setembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Tribunal Regional Federal da 6ª Região ao
inciso III, § 5º, do art. 1º da Resolução CNJ n. 65/2008
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
§ 5º ................................................................................................
III – nos processos da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais devem ser identificados no campo (TR) pelos números de 01 a 06, observadas as respectivas regiões;” (NR)
Art. 2º O Anexo II, com a Tabela Padronizada do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário da Justiça Federal, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
ROSA WEBER
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.
65, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
JUSTIÇA FEDERAL
TABELA PADRONIZADA DO NÚMERO DOS PROCESSOS NOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
[1]
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Conselho da Justiça Federal
NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO
0000100-15.2008.490.0000
ou
100
[2]
-15.2008.490
TRF da 1ª Região
NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO
0000100-15.2008.401.0000
ou
100-15.2008.40
[3]
TRF da 2ª Região
NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO
0000100-15.2008.402.0000
ou
100-15.2008.402
TRF da 3ª Região
NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO
0000100-15.2008.403.0000
ou
100-15.2008.403
TRF da 4ª Região
NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO
0000100-15.2008.404.0000
ou
100-15.2008.404
TRF da 5ª Região
NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO
0000100-15.2008.405.0000
ou
100-15.2008.405
TRF da 6ª Região
NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO
0000100-15.2008.406.0000
ou
100-15.2008.406
Turma Recursal
NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO
0000100-15.2008.4(01 a 06).9001 ou
100-15.2008.4(01 a 06).9001
Subseção Judiciária
NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO
0000100-15.2008.4(01 a 06).0010 ou
100-15.2008.4(01 a 06).0010
[1]
A numeração dos processos constante no anexo é fictícia e exemplificativa.
[2]
É facultada a utilização de funcionalidade que oculte a visibilidade dos zeros à esquerda do campo (NNNNNNN) e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo (art. 1
o
, § 1
o
, da Resolução CNJ n. 65/2008).
[3]
Nos processos de competência originária dos tribunais, o campo (OOOO) será preenchido com zero, facultada a utilização de funcionalidade que oculte a sua visibilidade e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo (art. 1
o
, § 6
o
, VI, da Resolução CNJ n. 65/2008).