TipoResoluçãoNúmero476/2022Data do ato22/09/2022FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
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Resolução que altera critérios de seleção de candidatos em concursos públicos para ingresso na magistratura. Trata exclusivamente de procedimento de recrutamento judicial interno, sem qualquer impacto nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato que versa sobre concursos para carreira da magistratura (judiciário), gestão de pessoal do Poder Judiciário, sem qualquer regulamentação de serviços notariais, registro de imóveis, emolumentos, sistemas obrigatórios para cartórios ou procedimentos extrajudiciais
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de flexibilizar os termos da
Resolução CNJ n. 75/2009
em relação à limitação numérica ao quantitativo de candidatos que devem prosseguir para a segunda fase do concurso, em especial para tribunais de grande porte e nos concursos nacionais;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0006070-91.2022.2.00.0000, na 356ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de setembro de 2022;
RESOLVE
:
Art. 1
o
O
art. 44 da Resolução CNJ n. 75/2009
passa a vigorar com o acréscimo do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 44 .......................................................................................
III – nos concursos nacionais ou naqueles em que haja mais de 10.000 (dez mil) inscritos, a critério do tribunal, até 1.500 (mil e quinhentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.” (NR)
Art. 2
o
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra
ROSA WEBER