Resolução 475/2022

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 475/2022 Data do ato 12/09/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.

Classificação por IA

Resolução que esclarece a não aplicação da Resolução CNJ 233/2016 (cadastro de profissionais) à Justiça Eleitoral, permitindo convênios entre tribunais eleitorais. Sem impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que regula exclusivamente cadastro administrativo de profissionais no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, com exclusão expressa da Justiça Eleitoral. Não trata de serviços notariais, registro de imóveis, emolumentos, sistemas obrigatórios para cartórios ou qualquer procedimento aplicável às serventias extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:07