Resolução 467/2022

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 467/2022 Data do ato 28/06/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º - A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012.

Classificação por IA

Regulamenta porte de arma de fogo para agentes e inspetores da Polícia Judicial do Poder Judiciário, conforme Lei 10.826/2003. Ato exclusivamente voltado à segurança institucional e gestão de pessoal judiciário, sem qualquer impacto nas atividades de serviços notariais e de registro.
Motivo da relevância: Ato de segurança institucional e gestão de pessoal judiciário. Não trata de serviços notariais, registro imobiliário, emolumentos, sistemas obrigatórios para serventias, PLD/FT, LGPD aplicada a cartórios ou qualquer procedimento prático das atividades extrajudiciais. Constitui regulamentação interna do Poder Judiciário sem reflexo nas serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:08