TipoResoluçãoNúmero461/2022Data do ato06/06/2022FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera o art. 1º da Resolução CNJ nº 107/2010.
Classificação por IA
Resolução que altera apenas a denominação e sigla do Fórum Nacional do Judiciário para Saúde (Fonajus), órgão interno do CNJ. Não cria obrigações para cartórios nem regulamenta procedimentos extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de natureza puramente administrativa e institucional do CNJ. Limita-se a renomear e criar sigla para órgão interno de monitoramento de demandas de saúde. Sem impacto prático, obrigacional ou operacional para serventias extrajudiciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de tornar a denominação do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde mais consentânea ao escopo de atuação desse colegiado;
CONSIDERANDO
que a criação de uma sigla torna mais fácil e disseminada a identificação do Fórum;
CONSIDERANDO
a
deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0002907-06.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022;
RESOLVE
:
Art. 1º O
art. 1º da Resolução CNJ nº 107/2010
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.” (NR)
Art. 2º Fica aprovada a logomarca contida no anexo deste ato normativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
ANEXO