TipoCircularNúmero67/2020Data do ato19/03/2020Norma afetadaResolução CM n. 12/2006; Lei Complementar Estadual n. 755/2019FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que a serventia precisa fazer
Adequar tabela de emolumentos e procedimento de ressarcimento de atos gratuitos conforme Lei Complementar 755/19 até 26.03.2020
Ementa
FORO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/19. REGULAMENTAÇÃO. RESSARCIMENTO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. LACUNA NORMATIVA. INTERPRETAÇÃO GERAL E ABSTRATA. PADRONIZAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. VALOR DOS EMOLUMENTOS. RESSARCIMENTO DE ATOS GRATUITOS PRATICADOS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DISCIPLINA. PROCEDIMENTO.A Resolução CM N. 2, de 9 de março de 2020 altera os termos das Resoluções CM n. 12 de 13 de dezembro de 2006
Classificação por IA
Circular que divulga a Resolução CM n. 2/2020, alterando as normas sobre ressarcimento de atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais e regulamentando a Lei Complementar Estadual n. 755/19 (nova lei de emolumentos), com vigência a partir de 26 de março de 2020.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: A circular implementa mudanças normativas obrigatórias sobre emolumentos e ressarcimento de atos gratuitos em todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina, alterando procedimento existente e determinando adequação de sistema eletrônico, configurando obrigação nova com impacto direto nas operações cartoriais.
TRECHOS-CHAVE
alterou os termos das Resoluções CM n. 12 de 13 de dezembro de 2006
RESSARCIMENTO DE ATOS GRATUITOS PRATICADOS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DISCIPLINA. PROCEDIMENTO
remessa dos autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria, a fim de que adeque o Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao regramento estabelecido pela Resolução CM n. 02/2020, com efeitos a partir de 26 de março de 2020
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 67 DE 19 DE MARÇO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/19. REGULAMENTAÇÃO. RESSARCIMENTO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. LACUNA NORMATIVA. INTERPRETAÇÃO GERAL E ABSTRATA. PADRONIZAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. VALOR DOS EMOLUMENTOS. RESSARCIMENTO DE ATOS GRATUITOS PRATICADOS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DISCIPLINA. PROCEDIMENTO.
A Resolução CM N. 2, de 9 de março de 2020 altera os termos das Resoluções CM n. 12 de 13 de dezembro de 2006.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos, e
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais.
Considerando a decisão exarada nos autos n. 009705-85-2020.8.24.0710, encaminho cópia da Resolução CM n. 2/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3.264, em 18.03.2020, e republicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3.265, em 19.03.2020, na qual o egrégio Conselho da Magistratura alterou os termos das Resoluções CM n. 12 de 13 de dezembro de 2006.
Ressalta-se que o estabelecido no mencionado instrumento normativo entrará em vigor em 26 de março de 2020.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 20/03/2020, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao
informando o código verificador
4586497
e o código CRC
0838DF08
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0009705-85.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Nova Lei de Emolumentos - Lei Complementar Estadual n. 755/2019
Tendo em vista que na sessão do dia 09.03.2020, o Conselho da Magistratura decidiu, por unanimidade, aprovar os termos da Resolução CM n. 2, de 9.3.2020, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3.264, publicado em 18.03.2020 (págs. 2/3), determino:
1) a expedição de circular aos juízes diretores de foro e aos de registros públicos, bem como aos notários, registradores e escrivães de paz, encaminhando cópia da Resolução CM n. 02/2020, para conhecimento;
2) a divulgação, no sítio do Portal Extrajudicial, dos termos da Resolução CM n. 2, de 9.3.2020; e
3) a remessa dos autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria, a fim de que adeque o Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao regramento estabelecido pela Resolução CM n. 02/2020, com efeitos a partir de 26 de março de 2020.
Cumpridas as providências, a tramitação dos autos estará encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 19/03/2020, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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4586396
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2E987A2E
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