Resolução 460/2022

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 460/2022 Data do ato 06/05/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução que estabelece diretrizes para a Justiça Itinerante nos tribunais federais, estaduais e do trabalho. Trata exclusivamente de organização, procedimentos e cooperação judiciária interna, sem mencionar ou impactar serviços notariais, registros ou serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato puramente judicial dirigido à organização da prestação jurisdicional itinerante. Não regulamenta, altera ou impacta práticas de cartórios notariais ou de registro. Sem reflexo prático nas serventias extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:09