Resolução 452/2022

Resolução CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 452/2022 Data do ato 22/04/2022 Norma afetada Resolução CNJ nº 35/2007 (art. 11) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de Notas e Registradores de Imóveis (inventários extrajudiciais)

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimento: reconhecer escritura pública com nomeação de inventariante como termo inicial do inventário extrajudicial

Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 35, de 24 de fevereiro de 2007.

Classificação por IA

Altera a Resolução CNJ nº 35/2007 para permitir nomeação de inventariante em escritura pública anterior à partilha e reconhecer essa nomeação como termo inicial do inventário extrajudicial. Impacto direto no procedimento de inventário nos cartórios.
TEMAS
inventário extrajudicial nomeação de inventariante procedimento extrajudicial escritura pública
Motivo da relevância: Define procedimento operacional obrigatório para cartórios em inventários extrajudiciais, criando nova possibilidade de nomeação de inventariante e estabelecendo termo inicial formal do procedimento, com reflexo direto na prática das serventias notariais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:09