Resolução 450/2022

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 450/2022 Data do ato 12/04/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais.

Classificação por IA

Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação como agenda permanente dos tribunais, a ser realizada anualmente na primeira semana de maio. Ato de caráter institucional e de gestão interna do Judiciário, sem impacto direto nas operações de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Resolução que altera a Resolução CNJ 351/2020 apenas para incluir uma campanha/semana temática direcionada aos tribunais (magistrados, servidores, estagiários e terceirizados judiciários). Não cria obrigação, procedimento, sistema ou norma aplicável a serventias extrajudiciais. Configura evento/campanha institucional do Judiciário sem reflexo prático nas cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:09