TipoResoluçãoNúmero450/2022Data do ato12/04/2022FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais.
Classificação por IA
Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação como agenda permanente dos tribunais, a ser realizada anualmente na primeira semana de maio. Ato de caráter institucional e de gestão interna do Judiciário, sem impacto direto nas operações de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Resolução que altera a Resolução CNJ 351/2020 apenas para incluir uma campanha/semana temática direcionada aos tribunais (magistrados, servidores, estagiários e terceirizados judiciários). Não cria obrigação, procedimento, sistema ou norma aplicável a serventias extrajudiciais. Configura evento/campanha institucional do Judiciário sem reflexo prático nas cartórios.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0001953-57.2022.2.00.0000, na 348ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de abril de 2022;
RESOLVE
:
Art. 1º A
Resolução CNJ nº 351/2020
passa a vigorar acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano.
Parágrafo único. As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX