Resolução 439/2022

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 439/2022 Data do ato 07/01/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica.

Classificação por IA

Resolução que autoriza tribunais a instituir programas de residência jurídica para bacharéis em Direito. Trata exclusivamente de formação e aprimoramento de recursos humanos no Poder Judiciário, sem impacto direto nas atividades de notários e registradores.
Motivo da relevância: Ato de gestão de pessoal e educação continuada interna do Judiciário. Não cria obrigações para cartórios, não altera procedimentos extrajudiciais, não disciplina serviços notariais ou de registro, emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC) ou compliance aplicável a serventias. Impacto zero nas operações de tabelionatos e cartórios de registro.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:10