TipoResoluçãoNúmero442/2021Data do ato24/12/2021FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n o 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.
Classificação por IA
Resolução que altera apenas a composição administrativa do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, acrescentando novo membro coordenador. Não cria obrigação prática para cartórios nem altera normas aplicáveis às serventias.
Motivo da relevância: Ato de governança interna do CNJ sobre designação de coordenador em órgão administrativo. Sem reflexo prático direto nas atividades de notários e oficiais de registro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n
o
0001981-59.2021.2.00.0000, na 98ª Sessão Virtual, realizada em 17 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1
o
Acrescentar ao
art. 3
o
, § 1
o
da Resolução CNJ n
o
349/2020
, o inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
o
....................................................................................................
§ 1
o
..........................................................................................................
VI – o Conselheiro coordenador do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)
Art. 2
o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX