TipoResoluçãoNúmero437/2021Data do ato28/10/2021FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 331/2020.
Classificação por IA
Resolução que altera a Resolução CNJ 331/2020 para modificar a carga inicial de dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), incluindo processos em tramitação e baixados desde 2020. Impacto exclusivamente na gestão de dados e estatísticas do Poder Judiciário.
Motivo da relevância: Ato que regula exclusivamente a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e o Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) para tribunais do Poder Judiciário. Não cria obrigações para cartórios extrajudiciais, não afeta serviços notariais ou de registro, não trata de emolumentos, PLD/FT, LGPD em serventias ou qualquer sistema obrigatório para o foro extrajudicial. É ato administrativo-estatístico interno do Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0001002-97.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1º O
art. 3º da Resolução CNJ nº 331/2020
, que instituí a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos
incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
§ 1º A carga inicial do DataJud conterá, no mínimo, os processos que estejam em tramitação no Poder Judiciário e os que tenham sido baixados a partir de 1º de janeiro de 2020”. (NR)
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX