Resolução 431/2021

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 431/2021 Data do ato 20/10/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera o artigo 8º e o anexo da Resolução CNJ nº 390/2021, restabelecendo a vigência dos artigos 70 e 71 da Resolução CNJ nº 303/2019.

Classificação por IA

Resolução que altera dispositivos sobre cadastros de entidades devedoras (Cedin e Cedinprec) e revoga normas sobre mediação/conciliação. Tema exclusivamente vinculado a sistema judicial de controle de inadimplência e gestão de precatórios, sem impacto operacional nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato voltado exclusivamente para a gestão interna do Judiciário quanto a cadastros de devedores (Cedin/Cedinprec) e precatórios. Não trata de serviços notariais, registro imobiliário/civil, emolumentos, PLD/FT, sistemas obrigatórios para cartórios (SREI, SERP, CRC, ONR) ou procedimentos aplicáveis às serventias. O tema de mediação/conciliação mencionado refere-se ao foro judicial, não ao extrajudicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:11