Resolução 425/2021

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 425/2021 Data do ato 08/10/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

Classificação por IA

Resolução que institui Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no Poder Judiciário, com diretrizes para acesso à justiça, humanização e procedimentos inclusivos. Não cria obrigações diretas para cartórios ou serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de política judiciária voltado exclusivamente ao atendimento humanizado e acesso à justiça de pessoas em situação de rua no âmbito do Poder Judiciário. Embora mencione 'procedimentos extrajudiciais' no art. 8º, refere-se apenas a sua interconexão com o sistema de justiça (Defensoria, MP, etc.), sem impor deveres diretos, criar procedimentos específicos ou alterar atribuições dos cartórios. Não afeta serviços notariais, registro, emolumentos, PLD/FT, LGPD em serventias, certificação digital ou sistemas obrigatórios para o extrajudicial (SREI, SERP, CRC, ONR).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:11