TipoResoluçãoNúmero423/2021Data do ato05/10/2021FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n o 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Classificação por IA
Resolução que altera critérios e disciplinas de concursos públicos para ingresso na magistratura federal, estadual, trabalhista e militar. Sem impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato exclusivamente voltado à regulamentação de concursos públicos para provimento de cargos na magistratura (juízes federais, estaduais, trabalhistas e militares). Não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, PLD/FT, LGPD em serventias, sistemas obrigatórios como SREI/SERP/CRC/ONR, certificação digital ou qualquer procedimento aplicável a cartórios. É matéria de gestão interna e recursos humanos do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
que, nos termos do
art. 103-B, § 4
o
, inciso I, da Constituição da República
, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO
que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no
art. 93, inciso I, da Constituição da República
, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO
a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos;
CONSIDERANDO
que a regulamentação de concursos públicos pelo Conselho Nacional de Justiça se deu por meio da
Resolução CNJ n
o
75/2009
e que já transcorreram mais de 10 anos desde então, evidenciando a necessidade de atualização à luz das transformações sociais e tecnológicas ocorridas;
CONSIDERANDO
o disposto na
Resolução CNJ n
o
325/2020
, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, estabelecendo como macrodesafios, entre outros: a garantia dos direitos fundamentais; a agilidade e produtividade na prestação jurisdicional; o enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais; a prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos; a consolidação dos sistema de precedentes obrigatórios; o fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados; a promoção da sustentabilidade; o aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal e o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;
CONSIDERANDO
o advento do
Código de Processo Civil de 2015
, que funde em seu bojo elementos provenientes da Civil e da Common Law, incluindo-se o fomento à resolução consensual dos conflitos e a vinculação aos precedentes;
CONSIDERANDO
a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (
Decreto-Lei n
o
4.657/1942
) e as alterações insculpidas pela
Lei n
o
13.655/2018
, consagrando o pragmatismo e seus alicerces: contextualismo e consequencialismo;
CONSIDERANDO
a transformação tecnológica do Poder Judiciário, concretizada em uma série de resoluções deste egrégio Conselho, a exemplo das
Resolução CNJ n
o
335/2020
(PDPJ-Br),
Resolução CNJ n
o
337/2020
(Videoconferência no Poder Judiciário),
Resolução CNJ n
o
345/2020
(Juízo 100% Digital),
Resolução CNJ n
o
354/2020
(Cumprimento digital de ato processual),
Resolução CNJ n
o
358/2020
(ODRs),
Resolução CNJ n
o
372/2021
(Balcão Virtual) e
Resolução CNJ n
o
385/2021
(Núcleos de Justiça 4.0);
CONSIDERANDO
a
Resolução CNE/CES n
o
2/2021
, que alterou as diretrizes curriculares nacionais da graduação em Direito, passando a abranger Direito Financeiro, Direito Digital, Formas Consensuais de Solução de Conflitos e Práticas remotas mediadas por tecnologias de informação e comunicação;
CONSIDERANDO
a crescente interdisciplinariedade que é exigida dos magistrados na atuação jurisdicional;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato n
o
0006767-49.2021.2.00.0000, na 93ª Sessão Virtual, realizada em 24 de setembro de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1
o
A
Resolução CNJ n
o
75/2009
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6
o
As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (NR)
.......................................................................................................
Art. 32. A prova objetiva seletiva será composta de três blocos de questões (I, II e III), discriminados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (NR)
.......................................................................................................
Art. 47. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional. (NR)
I – (Revogado);
II – (Revogado).
.......................................................................................................
ANEXO I
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA JUSTIÇA FEDERAL
.......................................................................................................
Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA FEDERAL
.......................................................................................................
BLOCO TRÊS
.......................................................................................................
Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
ANEXO II
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
.......................................................................................................
Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
BLOCO UM
.......................................................................................................
Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
ANEXO III
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
.......................................................................................................
Forças Armadas, Legislação Básica: Organização, Disciplina e Administração; Direito Administrativo e Direito Processual Civil. (Redação dada pela Emenda n
o
01). Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCO UM
.......................................................................................................
Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
.......................................................................................................
ANEXO IV
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
.......................................................................................................
Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
.......................................................................................................
BLOCO TRÊS
.......................................................................................................
Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
ANEXO V
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Direito Penal Militar; Direito Constitucional; Direito Processual Penal Militar; Direito Administrativo; Organização Judiciária Militar; Legislação Federal e Estadual relativa às organizações militares do Estado. (Redação dada pela Emenda n
o
01). Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
BLOCO UM
.......................................................................................................
Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
ANEXO VI
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
A) SOCIOLOGIA DO DIREITO
.......................................................................................................
B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
.......................................................................................................
C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL
.......................................................................................................
D) FILOSOFIA DO DIREITO
.......................................................................................................
E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA
.......................................................................................................
7 – Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.”
F) DIREITO DIGITAL
1 – 4ª Revolução industrial. Transformação Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações tecnológicas no Judiciário.
2 – Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais. Criptomoedas e Lavagem de dinheiro.
3 – Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos.
4 – LGPD e proteção de dados pessoais.
G) PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA COMPORTAMENTAL
1 – Função judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e Empirismo. Dialética. Utilitarismo.
2 – Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade econômica. Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso à Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e segurança jurídica. Coisa Julgada.
3 – Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão.
4 – Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower.
H) DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO
1 – Conceitos Fundamentais do Direito da Antidiscriminação.
2 – Modalidades de Discriminação.
3 – Legislação antidiscriminação nacional e internacional.
4 – Conceitos Fundamentais do Racismo, Sexismo, Intolerância Religiosa, LGBTQIA+fobia.
5 – Ações Afirmativas.
6 – Direitos dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais.” (NR)
Art. 2
o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX