Resolução 422/2021

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 422/2021 Data do ato 28/09/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria, bem como a Resolução CNJ nº 309/2020, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução que altera normas sobre auditoria interna do Poder Judiciário, estabelecendo procedimentos, mandatos e atribuições das unidades de auditoria. Não possui reflexo prático direto nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de organização administrativa interna do Poder Judiciário, restrito à estrutura e funcionamento de unidades de auditoria em tribunais e conselho. Não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios para cartórios (SREI, SERP, CRC, ONR), PLD/FT em serventias, LGPD aplicada a cartórios, segurança da informação em serventias ou qualquer procedimento prático aplicável ao foro extrajudicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:12