TipoResoluçãoNúmero418/2021Data do ato20/09/2021FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n° 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Classificação por IA
Resolução que altera a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, criando repositório de mulheres juristas. Ato direcionado exclusivamente à administração e governança interna do Judiciário, sem incidência prática nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato puramente administrativo e de política institucional do Judiciário. Não cria obrigações para serventias, não regula sistemas de cartório, não trata de emolumentos, PLD/FT, LGPD aplicada a serventias, ou qualquer procedimento extrajudicial. O repositório de juristas mulheres e as metas de participação feminina constituem medidas de governança interna, sem reflexo prático direto nas operações dos cartórios.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a igualdade de gênero constitui direito fundamental assegurado expressamente no
art. 5
o
, I da Constituição da República
;
CONSIDERANDO
o disposto na
Resolução CNJ n
o
255/2018
, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ações para o incremento da participação feminina no âmbito do Poder Judiciário, sobretudo em eventos institucionais, citações de obras jurídicas de referência e em comissões de concurso e bancas examinadoras;
CONSIDERANDO
o que dispõem as metas do ODS 5 - Agenda 2030 da ONU, no sentido de fomentar a participação ativa das mulheres nos ambientes de tomada de decisão, fortalecendo, assim, valores e princípios de equidade de gênero;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo n
o
0006423-68.2021.2.00.0000, na 337ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1
o
O
art. 2
o
da Resolução CNJ n
o
255/2018
passa a vigorar acrescido dos §§ 1
o
, 2
o
, 3
o
, 4
o
e 5
o
:
“Art. 2
o
..........................................................................................
§ 1
o
Os tribunais deverão criar repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para os fins de utilização nas ações concernentes à Política Nacional de que trata esta Resolução.
§ 2
o
O repositório a que se refere o parágrafo anterior deverá ser amplamente divulgado, devendo os tribunais promover campanhas que fomentem o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário.
§ 3
o
O Conselho Nacional de Justiça manterá repositório próprio e dará publicidade aos demais repositórios de mulheres juristas criados pelos tribunais.
§ 4
o
Os tribunais deverão, sempre que possível, realizar consulta prévia ao repositório, a fim de identificar nomes de mulheres juristas, para viabilizar a participação destas em eventos e ações institucionais e a promoção de citações bibliográficas, com vistas a efetivar a paridade de gênero.
§ 5
o
O repositório deverá ser atualizado anualmente e as informações deverão ser enviadas pelos tribunais ao CNJ.” (NR)
Art. 2
o
Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX