TipoResoluçãoNúmero415/2021Data do ato10/09/2021FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução n° 83/2009.
Classificação por IA
Resolução que estabelece limites territoriais para circulação de veículos oficiais do Judiciário. Ato de administração interna do CNJ sem impacto direto nas operações de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato exclusivamente de gestão e administração interna do Poder Judiciário. Trata apenas de regulamentação de uso de veículos oficiais por membros e órgãos judiciários. Sem reflexo prático nas serventias extrajudiciais, nos serviços notariais ou de registro, nem em qualquer obrigação operacional de cartórios.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO
a ausência de previsão dos limites territoriais de circulação dos veículos oficiais na
Resolução CNJ n
o
83/2009
;
CONSIDERANDO
a necessidade de se constar, de forma expressa, os limites territoriais de circulação dos veículos oficiais utilizados pelos membros e órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo n
o
0006389-93.2021.2.00.0000, na 337ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1
o
A
Resolução CNJ n
o
83/2009
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11-A. Os veículos oficiais poderão circular na área de competência territorial do respectivo tribunal ou conselho.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a área de circulação prevista no caput poderá ser ampliada, por ato fundamentado da autoridade competente.” (NR)
Art. 2
o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX